Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas. Ele permite o recolhimento de vários tributos em uma única guia. Antes do Simples, pequenos negócios pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas.
Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional se destaca como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.
A alíquota é diferenciada, variando de acordo com o faturamento, que é separado em faixas, até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões – limite que entrou em vigor em 2018 em atendimento à Lei Complementar nº155.
Mas o faturamento recebido não é o único requisito para optar pelo Simples Nacional como regime tributário. Há algumas atividades cuja opção não é permitida.