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Demissão por acordo: você sabe como funciona?

Uma das regras que entraram em vigor após a reforma trabalhista, foi a possibilidade de empregador e empregado fecharem um acordo de demissão. Com esse modelo de encerramento de contrato, não é necessário passar por homologação de órgãos como sindicatos, Justiça do Trabalho ou Ministério do Trabalho.

A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por acordo. Isso significa que o empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado.
O empregado também poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do Fundo de Garantia. No entanto, em caso de acordo, não terá direito ao seguro-desemprego.

Essa modalidade de desligamento vem crescendo conforme a regra se consolida no âmbito das relações entre empregados e empregadores, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

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