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Pró-labore ou salário?

O termo pró-labore significa, em latim, “pelo trabalho” e corresponde à remuneração do administrador por seu trabalho na empresa. Refere-se à remuneração de sócios por atividades administrativas, sendo opcional e diferente da distribuição de lucros ou dividendos. Dentro do contrato social de uma empresa existe a figura do administrador, que pode ser apenas uma pessoa entre os sócios ou mesmo todos os sócios.

Na ótica das legislações trabalhista e previdenciária brasileiras, o pró-labore é muito diferente daquilo que se denomina como salário. Sobre ele não existem regras obrigatórias em relação ao 13ª salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, etc. Neste caso, todos os denominados benefícios trabalhistas são opcionais, intermediados por meio de um acordo entre a empresa e o sócio / administrador. Por exemplo: pode-se estabelecer em um contrato a remuneração das férias, mas não do 13º salário.

Existem ainda diferenças na tributação para o sócio / administrador que recebe pró-labore e distribuição de lucros ou dividendos.

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